quinta-feira, 1 de março de 2012

Defensoria pode firmar convênio com entidades

O Supremo Tribunal Federal (STF) acabou hoje com uma regra que obrigava a Defensoria Pública de São Paulo a firmar convênio com a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) paulista para complementar a assistência judiciária aos pobres. Ao julgar uma ação proposta pela Procuradoria Geral da República, o STF concluiu que para complementar o trabalho que conta atualmente com apenas 500 defensores, o órgão tem autonomia para estabelecer convênios com as instituições que desejar e não obrigatoriamente com a OAB, como estabelecia uma lei de São Paulo. Para os ministros, a exclusividade de convênio com a OAB criava um monopólio. "O problema não é o convênio. É a exclusividade do convênio e a obrigatoriedade de contratar", disse o ministro Gilmar Mendes. "Monopólios são caros, insuficientes e arrogantes", afirmou o advogado da Associação Nacional dos Defensores Públicos (Anadep), Luís Roberto Barroso. "Este tribunal foi provocado porque uma norma de caráter aparentemente inofensivo e até salutar foi utilizada de maneira que provocou o desvirtuamento dos propósitos constitucionais no que diz respeito aos direitos dos hipossuficientes", disse a vice-procuradora-geral da República, Deborah Duprat. A situação também contribuía para a manutenção da inércia do governo em dar meios para a implantação do órgão, conforme o STF. Segundo os ministros, o caráter compulsório do convênio com a OAB impedia a estruturação completa da defensoria de São Paulo, que foi criada em 2006. A defensora pública-geral, Daniela Cembranelli, informou que o convênio envolve R$ 300 milhões anuais. "A Defensoria de São Paulo se vê engessada, incapaz de crescer, de contratar defensores para atuar em todas as comarcas porque empenha quase 70% de seu orçamento com convênio", afirmou Daniela em sua sustentação oral no plenário do STF. Já a OAB sustentou que a ação tinha caráter político com o objetivo de pressionar o governo do Estado a investir mais na defensoria. Durante o julgamento, os ministros criticaram os governos que não priorizam a instalação e a estruturação das defensorias públicas. Ex-presidente do STF, Gilmar Mendes disse que a estrutura da defensoria é incapaz de atender à demanda e que a tarefa de assistência judiciária é "hercúlea". Mendes ressaltou que existem cerca de 500 mil presos no Brasil. "Noventa a 95% são pessoas pobres, carentes de algum tipo de assistência", disse. "E temos no Brasil apenas 5 mil defensores públicos", afirmou. "Se a defensoria pública tivesse de se dedicar apenas à questão criminal estaríamos muito distantes de satisfazer essa demanda. Se conseguíssemos colocar um advogado em cada presídio mudaríamos essa situação vergonhosa", concluiu o ministro, citando casos de tortura de presos. Relator da ação, o presidente do STF, Cezar Peluso, disse que a regra de exclusividade desrespeitava a Constituição Federal. "A lei complementar impõe a obrigatoriedade da defensoria de conveniar-se com a OAB de São Paulo. Isso deturpa e descaracteriza o conceito dogmático de convênio, configurando clara violação de preceito constitucional", afirmou.

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