segunda-feira, 9 de maio de 2011

Estado anula licença e fecha aterro de vez Determinação foi publicada no Diário Oficial pela Secretaria de Estado do Meio Ambiente.


O aterro sanitário da Empreiteira Pajoan, em Itaquaquecetuba, está definitivamente interditado. A determinação foi publicada nesta ultima Sexta Feira dia 6 no Diário Oficial pela Secretaria de Estado do Meio Ambiente. Além disso, os danos causados com a explosão do local no último dia 25 fez com que a pasta também cassasse a Licença de Operação a Título Precário (LOTP) da empresa. O advogado Horácio Peralta, representante dos proprietários do aterro, os irmãos José e Carlos Cardoso, declarou que vai recorrer na Justiça para reaver a autorização.

A Pajoan encaminhou à diretoria de Licenciamento e Gestão da Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb) um plano geral de reestruturação e adequação do aterro. No entanto, a documentação foi negada. O órgão, que havia autorizado a operação do aterro até 2012, avaliou que a empreiteira foi por diversas vezes advertida quanto a infrações à legislação ambiental. Isso refere-se às 88 autuações, nas quais 36 resultaram em multa para a empresa, inclusive sobre a explosão, em R$ 174 mil.

A Cetesb também informou que a Pajoan operava sem a devida licença. O órgão avaliou que a empresa apresentou riscos e falhas que resultaram no grave acidente ambiental quando explodiu, trazendo abaixo 450 mil toneladas de resíduos sólidos, contaminando a água e o solo e causando interferências nas atividades da população do entorno do aterro (especificamente do Jardim Lucinda e na Cidade Nova Louzada).

Os danos levaram à interdição definitiva do aterro, que opera há 11 anos em Itaquá recebendo lixo de oito das dez cidades da região. A determinação foi publicada em caráter de urgência.

Para o advogado da Pajoan, a medida é apenas uma extensão da determinação da promotora de Justiça do Meio Ambiente de Itaquá, Tatiane Barreto Serra. Ela havia suspendido a liberação do despejo de lixo no local. Mas, até então, a situação não havia sido determinada. O Ministério Público informou que outras ações, além da interdição e cassação da licença, não são necessárias. "Não concordamos com a determinação e vamos gerar um recurso administrativo para recorrer da decisão", disse Peralta.fonte:Diário do Alto Tietê

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