terça-feira, 28 de fevereiro de 2012

Com nome sujo, fica sem emprego - é a decisão do TST Saiba quem é a favor e quem é contra o trabalhador

O TST (Tribunal Superior do Trabalho) decidiu na última semana que o empregador pode excluir um candidato de seu processo seletivo se este tiver dívidas registradas em órgãos como o SPC (Serviço de Proteção ao Crédito) e Serasa. Abaixo notas divulgadas pela FecomercioSP - a favor da decisão - e da Força Sindical - que é contra. Já há projeto de lei proibir a discriminação. FECOMERCIO SP APOIA DECISÃO DO STF A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) é totalmente favorável à decisão da Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) de permitir a consulta a serviços de proteção ao crédito e a órgãos policiais e do Poder Judiciário durante o processo contratação de empregados. “O Tribunal o considerou legítimo o levantamento de informações de cadastro público para contratação de um empregado e faz todo sentido que esse sistema possa ser aplicado. Afinal, se trata de uma informação pública e acessível por qualquer pessoa e as empresas precisam se precaver antes de contratar qualquer profissional”, afirma o presidente do Conselho do Emprego e Relações do Trabalho da FecomercioSP, José Pastore. Ele informa que o tema será debatido em maior profundidade pelos conselheiros da FecomercioSP em encontro a se realizar em 23 de março. Em sintonia à decisão do TST, Pastore entende que não há discriminação individual ou coletiva, por parte da empresa, ao pesquisar informações a respeito do candidato. A FecomercioSP observa ainda, conforme observado na decisão do Tribunal, que esse mesmo critério também é regularmente adotado pelas instituição públicas em suas contratações. Além disso, ao admitir esse procedimento, o Poder Judiciário mantém a liberdade das empresas para contratarem empregados considerando critérios próprios e específicos de seleção. A Segunda Turma do TST rejeitou apelo do Ministério Público do Trabalho da 20ª Região (SE), que, por meio de ação civil pública, pretendia impedir uma empresa de realizar pesquisa no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC), na Centralização dos Serviços dos Bancos (Serasa) e em órgãos policiais e do Poder Judiciário com a finalidade de subsidiar processo de seleção para contratação de empregados. A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) é a principal entidade sindical paulista dos setores de comércio e serviços. Responsável por administrar, no Estado, o Serviço Social do Comércio (Sesc) e o Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac), representa um segmento da economia que mobiliza mais de 1,8 milhão de atividades empresariais de todos os portes e congrega 152 sindicatos patronais que respondem por 11% do PIB paulista – cerca de 4% do PIB brasileiro – gerando em torno de cinco milhões de empregos. FORÇA SINDICAL - Em decisão absurda, TST permite que empregador consulte SPC para admitir funcionários Medida prejudica os trabalhadores A decisão é injusta pois, na prática, condena qualquer pessoa desempregada e endividada a continuar eternamente na mesma situação. Sem emprego, como o devedor poderá pagar sua dívida e limpar seu nome dos serviços de proteção ao crédito? Embora o TST diga o contrário, sua decisão é claramente inconstitucional e pode ser questionada no Supremo Tribunal Federal, instância máxima da justiça brasileira. O parágrafo IV do artigo terceiro da Constituição estabelece como "objetivos fundamentais" do país: "promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação". Ora, para "promover o bem de todos", o Estado brasileiro e, em especial, a Justiça, não pode criar uma armadilha deste tipo para o trabalhador. Além disso, nosso País tem se tornado uma referência internacional em políticas de inclusão social porque tem feito sua lição de casa e não pode, de forma alguma, admitir um judiciário trabalhando contra essa diretriz e promovendo a exclusão dos trabalhadores. Também, ao contrário do TST, consideramos discriminatória a decisão. A maioria das pessoas que acaba entrando nas listas de proteção ao crédito não o fazem por má-fé, mas porque ficaram desempregadas ou ganham menos do que o necessário para a subsistência sua e de suas famílias. Por estes motivos, repudiamos ferozmente a decisão do TST. Direção Nacional da Força Sindical PROJETO DE LEI NO SENADO PROÍBE DISCRIMINAÇÃO Empresas que se negam a contratar candidato exclusivamente por ele ter o nome sujo poderão ser multadas, diz PL Projeto de lei em análise no Senado proíbe a discriminação de candidato a um posto de trabalho que tenha o nome incluído em cadastros de inadimplentes. Segundo o autor da proposta, senador Paulo Paim (PT-RS), o preconceito começa antes da entrevista, com anúncios em jornais que informam que pessoas com nome sujo não são bem-vindas. Pelo PL, empresas que se negarem a contratar um candidato exclusivamente por ele ter o nome sujo poderão ser multadas e processadas. Em dezembro de 2010, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou lei parecida que proíbe que bancários sejam demitidos se tiverem com pendências. De acordo com o professor da Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade da USP e presidente do Instituto Brasileiro de Relações do Emprego e Trabalho, Hélio Zylberstajn, se o funcionário está com restrições no nome, a última coisa que poderia ocorrer é ter o acesso a um emprego impedido. Para o presidente da Associação Brasileira do Consumidor (ABC), Marcelo Segredo, a prática fere os direitos do consumidor, mas principalmente da pessoa. Segundo ele, negar uma vaga a alguém com dívida interfere ainda mais na economia, já que sem emprego, a pessoa não terá dinheiro para arcar com os compromissos financeiros. ACOMPANHE Consultar SPC vale Uma decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconheceu o direito de uma empresa consultar os serviços de proteção ao crédito antes de contratar seus funcionários. O TST rejeitou um recurso do Ministério Público (MP) do Trabalho em Sergipe que tinha o objetivo de impedir as pesquisas pela G.Barbosa Comercial Ltda, de Aracaju. Para o MP, a conduta da empresa era discriminatória e havia um dano moral coletivo. A decisão ainda cabe recurso. Tomada pelos ministros que compõem a 2ª Turma do TST, a decisão vale só para o caso específico da G.Barbosa. No entanto, abre precedente para outros processos semelhantes que envolvam a consulta por empregadores de entidades como Serviço de Proteção ao Crédito (SPC), Serasa, órgãos policiais e do Poder Judiciário antes de contratar. A origem da disputa judicial foi uma denúncia anônima feita em 2002 segundo a qual a empresa teria praticado discriminação ao não contratar pessoas com pendências no SPC. Inquérito Um inquérito foi aberto. Na audiência, a empresa recusou-se a assinar um termo de compromisso de que não faria mais a pesquisa. Diante desse fato, o Ministério Público protocolou uma ação no Judiciário. Na Justiça de 1ª Instância foi determinado à empresa que deixasse de fazer as consultas sob pena de multa de R$ 10 mil para cada pesquisa realizada, além do pagamento de indenização de R$ 200 mil por dano moral coletivo. A G.Barbosa recorreu ao TRT argumentando que não havia discriminação. Ao julgar o recurso, o tribunal ressaltou que a administração pública e o próprio processo seletivo do MP fazem exigências em relação à conduta de candidato a postos de trabalho. Os magistrados do TRT concluíram que no caso não ocorreu a discriminação que é proibida pela Constituição e está relacionada a condições pessoais, como sexo e etnia. Público e irrestrito Já no TST, o relator do recurso, ministro Renato de Lacerda Paiva, afirmou que os cadastros consultados pela empresa são públicos e de acesso irrestrito. Segundo ele, o empregador tem direito de apurar a conduta do candidato à vaga oferecida na empresa. "Se a administração pública, em praticamente todos os processos seletivos que faz, exige dos candidatos, além do conhecimento técnico, inúmeros comprovantes de boa conduta e reputação, não há como vedar ao empregador o acesso a cadastros públicos como mais um mecanismo de melhor selecionar candidatos às suas vagas de emprego", disse o relator do recurso. Na avaliação de Ricardo Pereira de Freitas Guimarães, professor de direito e processo trabalhista da Pós-graduação da Pontifícia Universidade Católica (PUC-SP), a consulta dos serviços de proteção ao crédito no processo de seleção precisa ser amadurecida. Isso porque muitas vezes o profissional desempregado está com o "nome sujo" por justamente estar sem emprego. "O profissional vai procurar um emprego e não consegue uma recolocação por causa dessa situação. Não é o fato do seu nome constar nos cadastros que ele tem uma índole duvidosa. Ainda haverá muita discussão em torno do assunto". Fonte:Incorporativa

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