quarta-feira, 24 de setembro de 2014

Maus tratos e abandono: como denunciar? Se você ama animais, precisa saber como proceder para denunciar abusos, abandono e crueldade.

Todos os dias, pela TV ou pela internet, somos bombardeados com vídeos e relatos de maus tratos e abandono de animais. Mas e se você presenciasse um caso destes? O que faria? Para ajudar a colocar um ponto final em histórias de violência contra os animais, preparamos um tutorial que orientará você a como agir ao se deparar com uma situação deste tipo. Quais atitudes podem ser consideradas maus tratos aos animais? Além da violência contra os animais, existem outras ações que podem ser classificadas como maus tratos. São elas: Abandono; Agressões físicas, como: espancamento, mutilação, envenenamento; Manter o animal preso a correntes ou cordas; Manter o animal em locais não-arejados – sem ventilação ou entrada de luz; Manter o animal trancado em locais pequenos e sem o menor cuidado com a higiene; Manter o animal desprotegido contra o sol, chuva ou frio; Não alimentar o animal de forma adequada e diariamente; Não levar o animal doente ou ferido a um veterinário; Submeter o animal a tarefas exaustivas ou além de suas forças; Utilizar animais em espetáculos que possam submetê-los a pânico ou estresse; Capturar animais silvestres; Como ter certeza de que se trata de um dos casos acima? Antes de qualquer coisa, conheça as leis que amparam os animais em casos de crueldade e abandono. Depois, certifique-se de que o problema se trata de um caso de maus tratos. Lei Federal Nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, a “Lei dos Crimes Ambientais”. Decreto Lei Nº 24.645, de 10 de julho de 1934, define maus-tratos aos animais. Busque evidências e testemunhos que comprovem suas suspeitas. Se possível, tente conversar com o acusado de agressão, deixando claro que os animais são protegidos por leis. Fotografe ou filme os animais que sofrem maus-tratos. Provas e documentos são fundamentais para combater e comprovar. Consiga o maior número de informações possível para identificar o agressor. É importante saber o nome completo, a profissão, o endereço residencial ou do trabalho. Em caso de abandono ou atropelamento, anote a placa do carro para levantar a identificação no Detran. Não tenha medo de denunciar. Você será considerado somente uma testemunha do caso. Como posso denunciar casos de maus tratos e abandono? Pela Constituição de 1998, os animais estão sob tutela do Estado e cabe a ele a função de protegê-los. Atos de abuso e de crueldade são crime ambiental e devem ser denunciados à polícia, que formalizará a ocorrência e instaurará um inquérito. A autoridade policial tem a obrigação de fazer uma investigação dos fatos que, em tese, são crime ambiental. Os números de telefone que recebem denúncias são diferentes em cada estado e estão listados abaixo. SUL RS – 181 SC – 181 PR – 181 SUDESTE SP – 181 MG – 181 RJ – (21) 2253-1177 / 0300-253-1177 (Petrópolis) NORDESTE BA – 3235-000 (capital) / 181 (interior) SE – 181 AL – 0800-2849390 Polícia Civil / (82) 3201-2000 P.M. PE – (81) 3421-9595 (capital) / (81) 3719-4545 (interior) PB – 197 RN – 0800-84-2999 CE – (85) 3488-7877 PI – 0800-280-5013 MA – 3233-5800 (capital) / 0300-313-5800 (interior) TO – 0800-63-1190 NORTE PA – (94) 3346-2250 / 181 AM – 0800-092-0500 RR – 0800-95-1000 AP – 0800-96-8080 AC – 181 RO – 0800-647-1016 CENTRO-OESTE MT – 197 MS – 147 GO – 197 DF – 197 O Ministério Público Estadual – Procuradoria de Meio Ambiente e Minorias pode ser acionado em caso de demora ou omissão. Para falar com o órgão, é preciso enviar uma carta registrada descrevendo a situação do animal, o Distrito Policial e o nome do delegado pelo qual você foi atendido. Mensagens de fax também valem, assim como ir pessoalmente até o Ministério Público Estadual. Para isso, não é obrigatório ter um advogado. O telefone do Ministério Público Estadual de São Paulo é (11) 3119-9000. Para outros estados, acesse: www.redegoverno.gov.br. A Polícia Militar Ambiental tem atendimento no Estado de São Paulo, em casos de crimes como desmatamento, caça, pesca ilegal, tráfico e comércio de animais silvestres e crueldades. O telefone é 0800 13 20 60. A Delegacia do Meio Ambiente pode ser acionada se a denúncia for para a cidade de São Paulo, pelos telefones 3214-6553 ou 3259-2801. A Prefeitura da cidade de São Paulo pode ser notificada pelo telefone: 156. O atendimento será encaminhado ao CCZ – Centro de Controle de Zoonoses. Para as demais regiões, ligue para o IBAMA: 0800 61 80 80 Posso denunciar de forma anônima? Sim, é possível relatar casos de abuso, abandono e maus tratos sem se identificar. Pelo “Disque-Denúncia“, que recebe denúncias sobre crimes e violência 24 horas, todos os dias. Este serviço oferece garantia absoluta de anonimato. Os telefones são: - 181 (ligação gratuita para moradores da Grande São Paulo)- (11) 3272-7373, para quem mora em qualquer localidade do Estado Podem ser feitas denúncias pela internet? Na Grande São Paulo funciona o “Plantão Eletrônico”, pelo qual podem ser registradasocorrências de diversas naturezas. Assim, não é necessário ir à uma Delegacia de Polícia para fazer o “Boletim de Ocorrência”. Acesse o site www.seguranca.sp.gov.br, preencha o B.O. na tela e a Polícia entrará em contato para a confirmação das informações prestadas em até 30 minutos. Depois, o B.O. estará disponível para impressão. A Prefeitura de São Paulo permite que as pessoas façam solicitações de serviços, incluindo denúncias de maus-tratos contra animais. O site é: sac.prodam.sp.gov.br O que acontecerá se for comprovado o abuso? Se o agressor foi indiciado, perderá sua condição de réu primário, isso quer dizer que terá sua “ficha suja” na polícia. O atestado de antecedentes criminais também é solicitado caso o agressor candidate-se a um cargo público e também em empresas que peçam informações do passado do candidato. Outras penas variam de acordo com o crime, mas vão de meses a anos de detenção

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