sexta-feira, 19 de setembro de 2014

LDO 2015 CONFIRMA NOVO TEMPO PARA AS MÍDIAS COMUNITÁRIAS

A lei de diretrizes orçamentárias para o exercício de 2015 (LDO/2015), publicada no último dia 15 de agosto no Diário Oficial do Distrito Federal, abriga em seu texto determinação contida na Lei Orgânica do DF que destina, no mínimo, 10% da verba de publicidade dos órgãos públicos locais para as mídias alternativas, ou seja, para contratação de veículos de comunicação comunitária impressa, falada, televisada e on-line sediados no Distrito Federal. A inclusão do dispositivo na LDO/2015 teve origem em emenda proposta pelo deputado Alírio Neto, em atendimento a uma demanda de Luzia de Paula, que conseguiu no início de 2014 fazer constar da Lei Orgânica a Emenda nº 74/2014, que assegurou o beneficio para as mídias comunitárias. Diante dessa nova realidade, a execução da lei orçamentária do DF no próximo ano deverá garantir o percentual previsto para as mídias comunitárias, no que tange a despesa com publicidade, não sendo permitido aos executores do orçamento agir de outra forma sob pena de crime de responsabilidade. Luzia de Paula, por sua vez, agradeceu pelo apoio a sua luta e disse do novo tempo que se abre para a mídia alternativa: “agradeço ao deputado Alírio Neto por ter atendido ao nosso pedido e incluído o benefício às mídias comunitárias na LDO, ao mesmo tempo em que digo que estou muito feliz diante desta nova conquista, que bem sei contribuirá para assegurar melhores dias para os veículos comunitários de comunicação, que a partir de 2015 contarão com mais recursos para desenvolver suas atividades”.

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